Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11586 de 12 de Janeiro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a locar leitos em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs e Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs de hospitais da rede privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização, objeto da presente Lei, vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, período no qual deverão ser implementadas políticas públicas que possibilitem a ampliação do atendimento hospitalar pediátrico pelo Sistema Único de Saúde.