Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11581 de 05 de Janeiro de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2001.
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
As especificações dos cargos de Técnico em Informática, Engenheiro Eletricista, Assistente Social e Assessor, de que trata o artigo anterior, são as constantes do Anexo Único desta Lei.
A síntese dos deveres do cargo de Psicólogo, classe "R", constante do Anexo da Lei nº 10.559, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo: Psicólogo Síntese dos deveres: realizar psicodiagnósticos; realizar avaliações psicológicas através de consultas, entrevistas, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos; firmar atestados, diagnósticos e prognósticos psicológicos; firmar, em conjunto com Médico Psiquiatra, laudos de verificação de saúde mental para fins de tratamento, concessão de licença ou aposentadoria; propor, acompanhar, assistir tratamento psicoterápico; realizar reavaliações psicológicas; assessorar os membros do Ministério Público avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público; executar tarefas afins.
Cria, no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: I - Dez (10) Assessor Especial I - CC/FG-07; II - Dez (10) Assessor Especial II - CC/FG-05.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=08-01-2001 ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
TÉCNICO EM INFORMÁTICA, classe "M" Síntese dos deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores, apoio ao usuário e manutenção de equipamentos. Descrição Exemplificativa: I - Área de Sistemas: 1. elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático dos dados; 2. planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; 3. codificar, depurar, testar e documentar programas novos; 4. testar e documentar as alterações efetuadas em programas; 5. elaborar arquivos de testes; 6. elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; 7. fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; 8. identificar e solucionar problemas com programas em operação; 9. acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; 10. elaborar e dar manutenção à documentação referente aos sistemas computacionais utilizados. II - Área Internet/Intranet: 1. elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; 2. auxiliar os usuários na criação de suas páginas Internet/Intranet; 3. criar, instalar e configurar contas de correio-eletrônico; 4. auxiliar e treinar os usuários na operação de correio-eletrônico; 5. dar suporte na utilização de aplicativos baseados em interface WEB; 6. fazer a manutenção das páginas do Ministério Público na Internet e Intranet; 7. elaborar formulários e soluções que envolvam a interação usuário e páginas da Internet/Intranet; 8. participar e propor soluções que envolvam o uso dos recursos da Internet/Intranet; 9. ministrar treinamento nos sistemas corporativos do Ministério Público; 10. ministrar treinamento em softwares aplicativos para os usuários do Ministério Público; 11. ministrar treinamento no uso dos recursos da Internet e Intranet para os usuários do Ministério Público; 12. elaborar e preparar material didático para os treinamentos a serem ministrados aos usuários do Ministério Público. III - Área de Apoio ao Usuário: 1. analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre utilização de softwares aplicativos; 2. prestar assistência na instalação de redes de computadores, definir critérios, dar orientação e acompanhar a utilização; 3. participar de projetos de suporte à infra-estrutura operacional; 4. executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico; 5. testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; 6. apresentar soluções na utilização de softwares aplicativos; 7. auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais; 8. prestar assistência aos usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; 9. instalar e configurar software; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; 10. fazer controle das licenças de software aplicativos. IV - Área de Equipamento: 1. executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Ministério Público, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos; 2. planejar e executar a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares para o perfeito funcionamento dos mesmos; 3. confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática; 4. executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; 5. auxiliar na definição da infra-estrutura necessária para a instalação de equipamentos; 6. testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição; 7. acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; 8. zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: 2º Grau completo, ou equivalente. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.
ENGENHEIRO ELETRICISTA, classe "R" Síntese dos deveres: planejar as instalações de produção e distribuição de energia elétrica da maquinaria e aparelhos elétricos, analisando e decidindo as características dos mesmos; supervisionar as instalações e funcionamento da rede elétrica, bem como sua manutenção, garantindo segurança de funcionamento. Descrição exemplificativa: estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-as e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custo dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar a administração na solução de problemas de engenharia elétrica; projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; operar microcomputador no sistema CAD, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas afins. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Elétrica, com habilitação e registro profissional. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.
ASSISTENTE SOCIAL, classe "R" Síntese dos deveres: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, elaborando laudos sociais e assessorando os membros do Ministério Público. Descrição exemplificativa: realizar e interpretar pesquisas no campo do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento no meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicar a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programar a ação básica de um grupo nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos, para possibilitar a orientação adequada e o desenvolvimento harmônico; organizar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos indivíduos aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas; assessorar os membros do Ministério Público na assistência às famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência à criança e ao adolescente carente ou infratores, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; fornecer subsídios aos membros do Ministério Público na fiscalização e supervisão dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a sua habilitação; elaborar laudos sociais; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos membros do Ministério Público. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: Curso Superior em Assistência Social, com habilitação e registro funcional. Regime de Trabalho: 40 (quarta) horas semanais. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.
ASSESSOR, classe "R" Síntese dos deveres: atividade envolvendo assessoramento na área de Letras; examinar e revisar textos e documentos técnicos, jurídicos, administrativos e políticos, efetuando as alterações oportunas; ministrar cursos dentro de sua habilitação; assessorar os membros do Ministério Público em outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Descrição exemplificativa: realizar pesquisas e estudos para elaboração de cursos visando às atividades-meio e atividades-fim do Ministério Público; revisar textos e documentos técnicos, jurídicos, administrativos e políticos, aperfeiçoando a clareza e a capacidade de comunicação; elaborar textos técnicos, ministrar cursos conforme sua habilitação, selecionando os conteúdos e determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com objetivos planejados; revisar trabalhos jurídicos e administrativos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: Licenciatura em Letras com habilitação e registro profissional. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.
ASSESSOR, classe "R" Síntese dos deveres: atividade envolvendo assessoramento na área de História; pesquisar documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o resgate e a preservação da história do Ministério Público e investigar elementos para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Estado. Descrição exemplificativa: consultar diversas fontes de informação referentes à história do Ministério Público, pesquisando arquivos, bibliotecas, publicações, periódicos, registros fotográficos, correspondências, documentos; entrevistar membros do Ministério Público, selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido; examinar a autenticidade dos dados para extrair conclusões corretas; elaborar programa para o trabalho; organizar a coleta de fatos passados e atuais, estabelecendo paralelo entre as situações, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e a conservação de fontes históricas; reunir toda a documentação do Ministério Público; sugerir medidas, bem como realizar vistorias à preservação do patrimônio histórico, no âmbito de atuação do Ministério Público, prestando assessoramento; executar outras tarefas afins. Recrutamento: por concurso público de provas e títulos. Escolaridade: Bacharelado em História com habilitação e registro funcional. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Outros: o edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para o recrutamento.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.