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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11581 de 05 de Janeiro de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cria, no art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: I - Dez (10) Assessor Especial I - CC/FG-07; II - Dez (10) Assessor Especial II - CC/FG-05.