Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11581 de 05 de Janeiro de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
Vinte (20) cargos de Técnico em Informática, classe "M";
II
Dois (02) cargos de Engenheiro Eletricista, classe "R";
III
Dois (02) cargos de Psicólogo, classe "R";
IV
Quatro (04) cargos de Assistente Social, classe "R";
V
Nove (09) cargos de Assessor, classe "R".