Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11581 de 05 de Janeiro de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.