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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11581 de 05 de Janeiro de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

Vinte (20) cargos de Técnico em Informática, classe "M";

II

Dois (02) cargos de Engenheiro Eletricista, classe "R";

III

Dois (02) cargos de Psicólogo, classe "R";

IV

Quatro (04) cargos de Assistente Social, classe "R";

V

Nove (09) cargos de Assessor, classe "R".