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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11581 de 05 de Janeiro de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As especificações dos cargos de Técnico em Informática, Engenheiro Eletricista, Assistente Social e Assessor, de que trata o artigo anterior, são as constantes do Anexo Único desta Lei.