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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2000.


Art. 1º

Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: "Art. 2º - ... I - ASSESSORIA Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 20 Assessor Superior II CC/FG-10 01 Coordenador de Secretaria de Direção Geral CC/FG-10 06 Coordenador de Unidade CC/FG-10 02 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 II - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Assessor de Corregedoria-Geral II CC/FG-10

Art. 2º

Acrescenta ao Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de janeiro de 1999, as atribuições dos seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: "A - ASSESSORIA ... XVI - ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10 Escolaridade: 3º grau completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XVII - COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: 2º grau completo. Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ... B - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ... VI - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10 Escolaridade: 2º grau completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 3º

Acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de Assessor Superior II - CC/FG-10, Coordenador de Secretaria de Direção-Geral - CC/FG-10 e Assessor de Corregedoria-Geral - II - CC/FG-10.

Art. 4º

No Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, "A ASSESSORIA", no item "III - Coordenador de Divisão - CC/FG-11", a escolaridade exigida passa a ser "3º grau completo".

Art. 5º

No Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, "A - ASSESSORIA", no item "VI - Assessor de Imprensa - CC/FG-10" passa a ter a seguinte redação: "VI - ASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo. Exemplos de atribuições: Assessorar a Administração Superior e os diversos órgãos do Ministério Público, na capital e no interior do Estado, na divulgação de eventos, manter a Instituição atualizada sobre as notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação e com eles manter contatos e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas."

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000