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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

No Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, "A ASSESSORIA", no item "III - Coordenador de Divisão - CC/FG-11", a escolaridade exigida passa a ser "3º grau completo".