Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de Assessor Superior II - CC/FG-10, Coordenador de Secretaria de Direção-Geral - CC/FG-10 e Assessor de Corregedoria-Geral - II - CC/FG-10.