Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os cargos em comissão/funções gratificadas de Assessor Superior II - CC/FG-10, Coordenador de Secretaria de Direção-Geral - CC/FG-10 e Assessor de Corregedoria-Geral - II - CC/FG-10.