Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta ao Anexo Único da Lei nº 11.332, de 07 de janeiro de 1999, as atribuições dos seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: "A - ASSESSORIA ... XVI - ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10 Escolaridade: 3º grau completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XVII - COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: 2º grau completo. Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. ... B - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ... VI - ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10 Escolaridade: 2º grau completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas."