Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no inciso I do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: "Art. 2º - ... I - ASSESSORIA Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 20 Assessor Superior II CC/FG-10 01 Coordenador de Secretaria de Direção Geral CC/FG-10 06 Coordenador de Unidade CC/FG-10 02 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 II - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Assessor de Corregedoria-Geral II CC/FG-10