Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.