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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11431 de 07 de Janeiro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.