Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10598 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa das Fundações, instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1995.
A receita das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996, é estimada, a preços de julho de 1995, em R$ 307.732.696,00 (trezentos e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, e seiscentos e noventa e seis reais) com a seguinte classificação geral: R$ 1,00 FUNDAÇÕES RECEITA CORRENTE RECEITA DE CAPITAL RECEITA TOTAL Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado RS 53.344.800 25.000 53.369.800 Fundação de Ciência e Tecnologia 11.621.000 2.329.000 13.950.000 Fundação de Economia e Estatística "Siegfried Emanuel Heuser" 29.139.645 24.000 29.163.645 Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos 6.678.462 6.678.462 Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no RS 2.587.864 100.000 2.687.864 Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha 7.041.486 1.930.998 8.972.484 Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre 4.436.521 2.055.000 6.491.521 Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor 37.120.624 9.033.650 46.154.274 FUNDAÇÃO RECEITAS CORRENTE RECEITA DE CAPITAL RECEITA TOTAL Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social 47.659.168 2.507.774 50.166.942 Fundação Zoobotânica do RS 8.133.377 6.859.575 14.992.952 Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore 801.226 22.000 823.226 Fundação do Planejamento Metropolitano e Regional 7.942.705 11.992.240 19.934.945 Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão 7.008.247 1.556.400 8.564.647 Fundação Teatro São Pedro 688.374 20.000 708.374 Fundação Estadual de Proteção Ambiental 16.210.940 1.119.920 17.330.860 Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária 3.000.000 800.000 3.800.000 Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde 22.692.700 1.250.000 23.942.700 TOTAL 265.307.139 41.625.557 307.732.696
A despesa das Fundações instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996, é fixada, a preços de julho de 1995, em R$ 307.732.696,00 (trezentos e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais) e será executada em conformidade com as tabelas anexas denominadas PROGRAMA DE TRABALHO de cada Fundação, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica estabelecias pela Secretaria da Fazenda.
As receitas e despesas que constam desta lei, a preços de julho de 1995, serão atualizadas, antes do início da execução orçamentária, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), verificada no período de agosto a dezembro de 1995.
Durante a execução orçamentária, os saldos das dotações, apurados no último dia de cada mês, serão atualizados pela variação percentual positiva do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), verificada no mês.
As atualizações monetárias não poderão ultrapassar os índices de crescimento das receitas correntes no mês imediatamente anterior.
No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada a variação percentual do crescimento das receitas correntes do Estado do mês imediatamente anterior.
O Poder Executivo publicará, mensalmente, o valor em nível de órgão orçamentário, para cada grupo de despesa:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares às dotações orçamentárias que resultarem insuficientes após a atualização prevista no artigo 3º desta lei, para:
atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas e as contribuições do Estado que excedam a previsão orçamentária correspondente;
atender despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, segundo as leis em vigor;
atender "Outras Despesas Correntes", não compreendidas nos incisos I e II, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária.
A abertura de crédito suplementar somente será possível para grupo de despesa já existente em projeto/atividade constante na Unidade Orçamentária a que se referir.
Para atender as suplementações previstas no inciso III, não servirá de fonte de recursos a redução nas dotações relativas a Pessoal e Encargos Sociais e Serviços da Dívida Pública.
Revogam-se as disposições em contrário. ALTERAÇÕES APROVADAS NAS TABELAS 1 - Altere-se, no Programa de Trabalho do órgão 69.00 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, receita orçada para 1996, o valor das Transferências Correntes, código 1700.00.00, para R$ 14.190.000,00 (quatorze milhões, cento e noventa mil reais), bem como inclua-se o subitem 170.02.01 - Transferências para Pagamento de Pessoal, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta mil reais); passando o total da Receitas Correntes para R$ 22.692.700,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos reais) e o total da Receita Orçada daquela Fundação para R$ 23.942.700,00 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos reais). 2 - Altere-se no órgão 69.00 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, o Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos:
no Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais o valor proposto de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta mil reais) com Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001;
no Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes aumente-se o valor proposto com Recursos Próprios-Fundação de R$ 1.755.700,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinso mil, setecentos reais), para R$ 5.005.700,00 (cinco milhões, cinco mil, setecentos reais), passando o total da respectiva coluna de R$ 13.795.700,00 (treze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos reais), para R$ 17.045.700,00 (dezessete milhões, quarenta e cinco mil, setecentos reais) e o Total Geral do órgão de R$ 20.692.700,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos reais) para R$ 23.942.700,00 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos reais). 3 - Altere-se, no Programa de Trabalho do órgão 69.00 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, Unidade Orçamentária 69.01 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, o seguinte:
na atividade 4.157 - Administração Central, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 546.200,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos reais);
na atividade 4.159 - Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos reais);
na atividade 4.166 - Produção de Medicamentos Imunobiológicos e Correlatos, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), bem como aumentar o valor proposto para o Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes, Recursos Próprios-Fundação de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
na atividade 4.167 - Apoio Laboratorial à Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais);
na atividade 4.168 - Pesquisa e Divulgação Educativa e Científica, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 0001, o valor proposto de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais);
na atividade 4.169 - Coordenação da Toxicovigilância, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios -Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais);
na atividade 4.173 - Manutenção do Hemocentro do Rio Grande do Sul, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais);
na atividade 4.174 - Conclusão e Manutenção do Hemocentro Regional de Passo Fundo, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais). 4 - No órgão 6700 - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, projeto 3982, especificação Gerenciamento Costeiro, inclua-se no texto "Planejar e administrar a utilização dos recursos naturais da zona costeira, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais, bem como promover a proteção adequada de seus ecossistemas; elaborar plano diretor para o litoral centro-sul". 5 - Inclua-se no órgão 6400 - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional -, Unidade Orçamentária 6401 - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional/Metroplan -, Projeto/Atividade 3467 - Plano Diretor de Resíduos Sólidos e Sua Implementação -, logo após a expressão "Selecionar áreas", a seguinte redação: ... na RMPA e nos demais municípios do estado, ...
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.