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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10598 de 20 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa das Fundações, instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10598 /1995