Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10598 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa das Fundações, instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.