Artigo 6º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10598 de 20 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa das Fundações, instituídas e mantidas pelo Estado, para o exercício econômico-financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. ALTERAÇÕES APROVADAS NAS TABELAS 1 - Altere-se, no Programa de Trabalho do órgão 69.00 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, receita orçada para 1996, o valor das Transferências Correntes, código 1700.00.00, para R$ 14.190.000,00 (quatorze milhões, cento e noventa mil reais), bem como inclua-se o subitem 170.02.01 - Transferências para Pagamento de Pessoal, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta mil reais); passando o total da Receitas Correntes para R$ 22.692.700,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos reais) e o total da Receita Orçada daquela Fundação para R$ 23.942.700,00 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos reais). 2 - Altere-se no órgão 69.00 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, o Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos:
a
no Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais o valor proposto de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta mil reais) com Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001;
b
no Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes aumente-se o valor proposto com Recursos Próprios-Fundação de R$ 1.755.700,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinso mil, setecentos reais), para R$ 5.005.700,00 (cinco milhões, cinco mil, setecentos reais), passando o total da respectiva coluna de R$ 13.795.700,00 (treze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos reais), para R$ 17.045.700,00 (dezessete milhões, quarenta e cinco mil, setecentos reais) e o Total Geral do órgão de R$ 20.692.700,00 (vinte milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos reais) para R$ 23.942.700,00 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos reais). 3 - Altere-se, no Programa de Trabalho do órgão 69.00 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, Unidade Orçamentária 69.01 - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, o seguinte:
a
na atividade 4.157 - Administração Central, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 546.200,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos reais);
b
na atividade 4.159 - Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos reais);
c
na atividade 4.166 - Produção de Medicamentos Imunobiológicos e Correlatos, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), bem como aumentar o valor proposto para o Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes, Recursos Próprios-Fundação de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
d
na atividade 4.167 - Apoio Laboratorial à Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais);
e
na atividade 4.168 - Pesquisa e Divulgação Educativa e Científica, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 0001, o valor proposto de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais);
f
na atividade 4.169 - Coordenação da Toxicovigilância, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios -Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais);
g
na atividade 4.173 - Manutenção do Hemocentro do Rio Grande do Sul, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais);
h
na atividade 4.174 - Conclusão e Manutenção do Hemocentro Regional de Passo Fundo, Grupo de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, a origem dos recursos de Recursos Próprios-Fundação, código 7000, para Recursos do Tesouro-Livres, código 0001, o valor proposto de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais). 4 - No órgão 6700 - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, projeto 3982, especificação Gerenciamento Costeiro, inclua-se no texto "Planejar e administrar a utilização dos recursos naturais da zona costeira, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais, bem como promover a proteção adequada de seus ecossistemas; elaborar plano diretor para o litoral centro-sul". 5 - Inclua-se no órgão 6400 - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional -, Unidade Orçamentária 6401 - Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional/Metroplan -, Projeto/Atividade 3467 - Plano Diretor de Resíduos Sólidos e Sua Implementação -, logo após a expressão "Selecionar áreas", a seguinte redação: ... na RMPA e nos demais municípios do estado, ...