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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995

Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1995.


Art. 1º

São extintos, a medida que vagarem, oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe M, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.

Art. 2º

São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, vinte e cinco (25) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe N e oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe O.

Art. 3º

A distribuição dos cargos na carreira, cumpridas as disposições desta lei, será a seguinte: QUADRO DOS CARGOS DE CARREIRA Nº CARGOS CLASSE 9 Oficial Superior Judiciário R 10 Oficial Superior Judiciário Q 11 Oficial Superior Judiciário P 30 Oficial Superior Judiciário O 50 Oficial Superior Judiciário N 65 Oficial Superior Judiciário M

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995