Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995
Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.
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