Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995
Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos, a medida que vagarem, oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe M, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.