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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995

Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 1º

São extintos, a medida que vagarem, oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, classe M, do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10580 /1995