Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995
Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, vinte e cinco (25) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe N e oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe O.