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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995

Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 2º

São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, vinte e cinco (25) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe N e oito (8) cargos de Oficial Superior Judiciário, Classe O.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10580 /1995