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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995

Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10580 /1995