Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995
Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.