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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10580 de 17 de Novembro de 1995

Extingue e cria cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10580 /1995