Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 1995.
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam assim recompostos:
em 21,80% (vinte e um virgula oitenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1995, a título de reajuste salarial;
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, inativos e pensionistas respectivos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.