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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam assim recompostos:

I

em 21,80% (vinte e um virgula oitenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1995, a título de reajuste salarial;

II

a título de aumento, pelos índices cumulativos nas datas abaixo especificadas:

a

4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 1995;

b

7% (sete por cento) a partir de 1º de agosto de 1995;

c

8,25% (oito virgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 1995.

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10422 /1995