JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10422 /1995