Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam assim recompostos:
I
em 21,80% (vinte e um virgula oitenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1995, a título de reajuste salarial;
II
a título de aumento, pelos índices cumulativos nas datas abaixo especificadas:
a
4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 1995;
b
7% (sete por cento) a partir de 1º de agosto de 1995;
c
8,25% (oito virgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 1995.