Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.