JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, inativos e pensionistas respectivos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10422 /1995