Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10422 de 04 de Julho de 1995
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, inativos e pensionistas respectivos.