Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10394 de 30 de Maio de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 1995.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1601.11623461.360 - Contribuição ao Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM. Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 4.500.000,00
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 1410.03080311.249 - Contribuição a Caixa Econômica Estadual para pagamento de Dívidas Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 1.500.000,00 2210.10570351.626 - Contribuição a COHAB para Amortização da Dívida Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.000.000,00 4.500.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1601.11623461.374 - Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Indústria - Produtos Químicos Petroquímicos Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.500.000,00
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 2210.10570351.626 - Contribuição a COHAB para Amortização da Dívida Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.500.000,00
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.