Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10394 de 30 de Maio de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.
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