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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10394 de 30 de Maio de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução das seguintes dotações orçamentárias: 1410.03080311.249 - Contribuição a Caixa Econômica Estadual para pagamento de Dívidas Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 1.500.000,00 2210.10570351.626 - Contribuição a COHAB para Amortização da Dívida Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 3.000.000,00 4.500.000,00