Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10394 de 30 de Maio de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.
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