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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10394 de 30 de Maio de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1601.11623461.360 - Contribuição ao Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM. Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres .......................................................... 4.500.000,00