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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 1994.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, recursos humanos para exercer atividades na 4ª Delegacia Regional de Saúde, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, para as funções constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender a demanda, especificamente da população de baixa renda, após esgotadas todas as formas permissivas de admissão.

Art. 2º

A contratação de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.

Parágrafo único

A partir da publicação desta Lei, a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente publicará Edital abrindo prazo aos interessados para inscrição e estabelecendo os critérios previstos no Edital, por uma comissão constituída:

a

por dois representantes da 4ª Delegacia Regional de Saúde;

b

por um representante da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Art. 3º

VETADO

Art. 4º

A remuneração a ser paga ao pessoal contratado, na forma desta Lei, corresponderá a dos cargos equivalentes do Quadro Geral e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. N° FUNÇÕES EQUIVALENCIA SALARIAL a) Nível Superior Classe A 07 Médico Clínico Geral 05 Médico Geriatra 03 Médico Ginecologista 03 Médico Radiologista 03 Odontólogos 03 Enfermeiros b) Nível Médio 01 Agente Administrativo Padrão 13 08 Técnico em Radiologia Padrão 13 07 Auxiliar de Enfermagem Padrão 10 07 Aux. de Serviços Complementares Padrão 01 Notas: a) Classe A dos cargos de que trata a Lei n° 8.186/86 b) "Padrão" fixado pela Lei n° 7.357


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994