Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
VETADO