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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, recursos humanos para exercer atividades na 4ª Delegacia Regional de Saúde, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, para as funções constantes no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender a demanda, especificamente da população de baixa renda, após esgotadas todas as formas permissivas de admissão.