Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, recursos humanos para exercer atividades na 4ª Delegacia Regional de Saúde, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, para as funções constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender a demanda, especificamente da população de baixa renda, após esgotadas todas as formas permissivas de admissão.