Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.
Parágrafo único
A partir da publicação desta Lei, a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente publicará Edital abrindo prazo aos interessados para inscrição e estabelecendo os critérios previstos no Edital, por uma comissão constituída:
a
por dois representantes da 4ª Delegacia Regional de Saúde;
b
por um representante da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.