Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A contratação de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.

Parágrafo único

A partir da publicação desta Lei, a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente publicará Edital abrindo prazo aos interessados para inscrição e estabelecendo os critérios previstos no Edital, por uma comissão constituída:

a

por dois representantes da 4ª Delegacia Regional de Saúde;

b

por um representante da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.