Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10191 de 27 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário. N° FUNÇÕES EQUIVALENCIA SALARIAL a) Nível Superior Classe A 07 Médico Clínico Geral 05 Médico Geriatra 03 Médico Ginecologista 03 Médico Radiologista 03 Odontólogos 03 Enfermeiros b) Nível Médio 01 Agente Administrativo Padrão 13 08 Técnico em Radiologia Padrão 13 07 Auxiliar de Enfermagem Padrão 10 07 Aux. de Serviços Complementares Padrão 01 Notas: a) Classe A dos cargos de que trata a Lei n° 8.186/86 b) "Padrão" fixado pela Lei n° 7.357