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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9770 de 05 de julho de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÂO DE CONCURSO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A TEMÁTICA VIOLÊNCIA DE GÊNERO COM FOCO NA LUTA CONTRA O FEMINICIDIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a premiação "OLHAR DO COLEGA QUE PROTEGE", a ser atribuída, uma vez por ano, a estudantes de ensino médio de escolas estaduais, por meio de concurso educacional, de modo a promover no corpo discente o respeito aos direitos humanos e a rejeição a toda manifestação de violência de gênero, especialmente ao feminicídio.

Parágrafo único

O estudante poderá participar de cada edição do concurso com apenas um tipo de produção nas categorias texto, vídeo ou música.

Art. 2º

A gestão de cada unidade escolar deverá definir uma Comissão que poderá ser composta por membros do corpo docente e/ou administrativo da unidade, da comunidade escolar, bem como por integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM – e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM.

Art. 3º

A comissão definirá:

I

a forma do conteúdo que será produzido (redação, vídeo, música ou outros);

II

os critérios de seleção e pontuação;

III

se a execução será individual ou em grupo, a depender da forma do conteúdo;

IV

os detalhes sobre premiação e execução do processo;

V

critérios de desempate. .

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º

As despesas para a execução desta lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9770 de 05 de julho de 2022