Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9770 de 05 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão definirá:
I
a forma do conteúdo que será produzido (redação, vídeo, música ou outros);
II
os critérios de seleção e pontuação;
III
se a execução será individual ou em grupo, a depender da forma do conteúdo;
IV
os detalhes sobre premiação e execução do processo;
V
critérios de desempate. .