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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9770 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a premiação "OLHAR DO COLEGA QUE PROTEGE", a ser atribuída, uma vez por ano, a estudantes de ensino médio de escolas estaduais, por meio de concurso educacional, de modo a promover no corpo discente o respeito aos direitos humanos e a rejeição a toda manifestação de violência de gênero, especialmente ao feminicídio.

Parágrafo único

O estudante poderá participar de cada edição do concurso com apenas um tipo de produção nas categorias texto, vídeo ou música.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9770 /2022