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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9770 de 05 de julho de 2022

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Art. 3º

A comissão definirá:

I

a forma do conteúdo que será produzido (redação, vídeo, música ou outros);

II

os critérios de seleção e pontuação;

III

se a execução será individual ou em grupo, a depender da forma do conteúdo;

IV

os detalhes sobre premiação e execução do processo;

V

critérios de desempate. .

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9770 /2022