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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9770 de 05 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a premiação "OLHAR DO COLEGA QUE PROTEGE", a ser atribuída, uma vez por ano, a estudantes de ensino médio de escolas estaduais, por meio de concurso educacional, de modo a promover no corpo discente o respeito aos direitos humanos e a rejeição a toda manifestação de violência de gênero, especialmente ao feminicídio.

Parágrafo único

O estudante poderá participar de cada edição do concurso com apenas um tipo de produção nas categorias texto, vídeo ou música.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9770 /2022