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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Combate à Gordofobia, que se realizará anualmente, no dia 10 de setembro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A Campanha de Prevenção e Conscientização à Gordofobia deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.

Art. 2-a

A semana de conscientização e combate à gordofobia deverá ser lembrada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro, com o objetivo de mostrar a importância e criar visibilidade sobre o assunto.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá organizar palestras e simpósios que tenham relação com a gordofobia, dentro das unidades de ensino do Estado do Rio de Janeiro. Artigo incluído pela Lei 10.020/2023.

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização e Combate à Gordofobia, bem como a utilização de decorações em monumentos e logradouros públicos durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.

Art. 6º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE À GORDOFOBIA DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (...)"

Art. 6º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR) DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (...)" (Artigo com nova redação dada pela Lei 10.020/2023.) Artt. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022