Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Combate à Gordofobia, que se realizará anualmente, no dia 10 de setembro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.