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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização e Combate à Gordofobia, que se realizará anualmente, no dia 10 de setembro, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9695 /2022