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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022

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Art. 6º

O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE À GORDOFOBIA DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (...)"

Art. 6º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (…) SETEMBRO (…) MÊS DE SETEMBRO – MÊS DA CAMPANHA SOBRE A GORDOFOBIA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (NR) DIA 10 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À GORDOFOBIA. (...)" (Artigo com nova redação dada pela Lei 10.020/2023.) Artt. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9695 /2022