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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9695 de 27 de maio de 2022

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização e Combate à Gordofobia, bem como a utilização de decorações em monumentos e logradouros públicos durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9695 /2022